Sobre Nós

Ao longo da vida surgem dificuldades que limitam a realização pessoal e familiar. Procurar apoio especializado, em momentos de crise ou antes de os obstáculos se instalarem, é fundamental para diminuir o sofrimento e recuperar o equilíbrio. O PsicoMediar auxilia-o na resolução de problemas. Na consulta de psicologia, lidamos com situações de depressão, ansiedade, fobia, dependência, insucesso escolar, perturbações de comportamento, inadaptação à mudança, conflitos no casal, entre outras. Recorrendo à mediação, procuramos condições para um acordo fora dos tribunais nos casos de divórcio, regulação do poder paternal, litígios no trabalho e entre empresas. Com a terapia da fala, damos resposta a insuficiências na expressão oral. Em qualquer caso, ambicionamos o seu bem-estar.

Resiliência

Nas últimas décadas aumentou a preocupação das políticas sociais com a marginalidade e com os indivíduos ou grupos em situação de exclusão social, sobretudo em risco sócio-económico. As crianças em desvantagem social ou circunstâncias de privação têm sido consideradas em risco de desenvolvimento desajustado a vários níveis, como da aprendizagem e de perturbação do comportamento, mostrando mais problemas, em adultos, ao nível profissional e da saúde em geral.

No dia 25 de Fevereiro deste ano, os meios de comunicação social divulgaram os dados de um relatório da União Europeia: uma em cada cinco crianças portuguesas encontra-se em situação de pobreza. Portugal está entre os oito países da UE com maior índice de pobreza. É perante este e outros dados que se evidencia a relevância do estudo de conhecimentos teóricos que apoiem práticas e respostas que ampliem as possibilidades do bem-estar e ajustamento dos indivíduos e sociedades, em detrimento do sofrimento físico e psíquico. Este processo de encontro de respostas positivas do indivíduo perante a adversidade intitula-se de resiliência.

O modelo explicativo baseado apenas no risco e vulnerabilidade mostrou-se insuficiente na previsão do comportamento e desenvolvimento da criança e adolescente. De acordo com evidências empíricas, uma psicopatologia manifesta na primeira infância não prediz necessariamente uma inadaptação posterior na idade adulta. Neste contexto, começou a reconhecer-se que o comportamento face à adversidade, dependeria, também, de outros factores, como os de protecção.

A resiliência é entendida como um processo dinâmico que depende das variações temporais da interacção entre o desenvolvimento individual e o contexto social experienciados. É na dinâmica de interacção entre todos os factores e mecanismos, em cada momento, da intensidade e persistência destas forças, que se compreende as possibilidades que o indivíduo tem de se ajustar. Assim, ao longo de todo o processo de desenvolvimento o indivíduo pode ter oportunidades de crescimento.

Se o funcionamento resiliente se pode manifestar perante a exposição à ameaça ou trauma, também será verdade que essa possibilidade dependerá dos equilíbrios anteriormente encontrados. À medida que os processos resilientes se desenvolvem, aumenta a possibilidade de generalização às esferas da vida do indivíduo e da sua continuidade ao longo do tempo.
Assim, a arte de navegar, nomeadamente, da criança, deve poder contar com o desenvolvimento de mecanismos como a autonomia, a auto-estima e a percepção de auto-eficácia, que favorecem a utilização das capacidades e o crescimento pessoal. Aspectos sociais e relacionais como a capacidade de desenvolver relações empáticas com os outros ou de suscitar respostas positivas nos outros, parecem ser outros mecanismos relevantes para a adaptação psicológica e para manter a esperança da criança, da sua capacidade de transformação do mundo.

Os factores familiares serão também centrais neste processo de adaptação. Alguns autores enfatizam o valor das primeiras experiências relacionais precoces como primordiais para o desenvolvimento de uma vinculação segura que permitia o processo resiliente e outros referem que as vinculações estabelecidas estão em constante actualização e interacção com o meio ambiente.

De qualquer modo, grande parte das situações de vulnerabilidade de vivência precoce de situações traumáticas podem ser compensadas com uma mudança do contexto de interacção, considerando-se a presença de adultos que inspiram confiança e segurança para o futuro um importante factor de resiliência.

Neste sentido, é necessário incentivar e mobilizar contextos favoráveis ao desenvolvimento, que se devem centrar nas potencialidades das comunidades, famílias e indivíduos, principalmente, com o objectivo de contribuir para o desenvolvimento infantil e redireccionar o desenvolvimento em contextos de adversidade para o caminho da adaptabilidade.

Melanie Dinis
(psicóloga clínica)

Direitos da criança... e da família também

“...o melhor do mundo são as crianças...” - Fernando Pessoa

A ideia da infância, com a especificidade e com os direitos que lhe vamos (re)conhecendo, é uma “invenção” recente. A criança, anteriormente vista como um “adulto em miniatura”, começa a ter um olhar próprio. E assim, expressões como desenvolvimento infantil e desenvolvimento integral da criança tornam-se cada vez mais preocupações centrais da família e da comunidade.

Com as suas necessidades e potencialidades específicas, a criança não pode, no entanto, ser percebida sem ser em interacção com o seu meio, que se resume nos primeiros anos de vida à família. É a relação com o outro (mãe, pai, cuidador) e a qualidade desta relação que lhe vai permitir (ou não) ter a confiança, segurança e respeito por si própria e pelos outros imprescindíveis para a exploração do meio e o desenvolvimento da sua autonomia. E que, mais tarde, serão em grande parte responsáveis pelo ajustamento, bem-estar e integração na sociedade enquanto adolescente e adulto.

Assim, o equilíbrio na infância parece “adivinhar-se” com frequência pelo equilíbrio da família e bem–estar (ou mau-estar) da família.

Numa sociedade cheia de ritmo, em que em prol da organização, controlo e multiplicidade de estímulos escasseia o tempo para reflectir, interagir e sentir, podem surgir dificuldades no desempenhar destas cruciais tarefas. Manifestações mais ou menos subtis de cansaço, “desespero” e (pesados) sentimentos de culpa são possíveis no processo de educação dos filhos. Frases como “eu devia passar mais tempo com os meus filhos” parecem-nos já banais pela frequência com que são emitidas.

Afigura-se assim imprescindível que o apoio à criança seja também o apoio à família.

Melanie Dinis
(psicóloga clínica)

O papel da Mediação Familiar

Conforme referido na Recomendação nºR(98)1 do Comité de Ministros dos Estados Membros do Conselho da Europa, a Mediação Familiar (MF) trata do conjunto de litígios que possam ocorrer entre os membros de uma mesma família, quer estejam ligados pelo sangue ou pelo casamento, e entre as pessoas que têm ou tiveram relações familiares, tal como definidas pela legislação nacional.

O divórcio é a dissolução do subsistema conjugal. Porém, as suas consequências não se fazem sentir apenas no casal. Os seus efeitos atingem as restantes esferas que compõem o sistema familiar, porque pela parte é o todo que se altera e modifica. Quando ocorre, o divórcio altera a forma original da família, forçando-a a adoptar uma nova estrutura. De um modo geral e abstracto considero o divórcio um mal necessário. É um mal porque é a pior solução para a família enquanto grupo natural que sustenta a sociedade. Contudo, se nesse grupo natural ocorrem constantes situações de violação dos direitos humanos e se o meio que deveria ser de protecção e segurança para os seus elementos se torna num ambiente perigoso e assustador, a alteração da sua estrutura pode ser a única solução de vida familiar. Por isso, em muitos casos, o divórcio torna-se necessário.

De facto, com maior ou menor intensidade, o divórcio decorre sempre de uma situação conflituosa, cujos protagonistas podem reagir de forma diversificada: acomodam-se, competem entre si, hostilizam, fogem ou desconfiam relativamente ao outro ou ao meio envolvente. O divórcio, enquanto modalidade jurídica que põe termo a uma relação marital, não quebra as relações de parentesco entre pais e filhos, que mantêm, entre si, uma relação familiar. Porém, impõe-lhes uma reorganização interna e externa face à alteração familiar. A capacidade de adaptação à mudança varia de indivíduo para indivíduo, em função da idade, da experiência de vida, da maturidade, do vínculo afectivo ao outro, da personalidade, etc. Os motivos que originam o desentendimento conjugal influem igualmente nessa capacidade de adaptação e, quando existem filhos, no modo como cada um assume as responsabilidades parentais.

A MF, enquanto meio alternativo de resolução de conflitos, é um processo de mudança relacional, em cujo contexto, o indivíduo importa e é escutado nas suas necessidades, desejos, sentimentos e angústias. Esta escuta pretende ser activa, no sentido de levar a pessoa a uma atitude de reflexão e flexibilização para reforço positivo de competências pessoais. Nesse sentido, a MF é um espaço de abordagem individual, cujos efeitos se reflectem noutras esferas ou subsistemas da família reestruturada. Contribui para o desenvolvimento de uma “cultura de negociação e de normalização consensual dos conflitos familiares”. Propicia a transformação de cônjuges desentendidos em pais responsáveis e cooperantes na protecção e no desenvolvimento dos filhos. Para além das abordagens individual e familiar, a MF realiza abordagem social porque intervém ao nível dos conflitos, relativizando-os e contextualizando-os. Deste modo contribui para a paz e harmonia sociais.

Vantagens da Mediação Familiar e relação com o poder judicial

Na sociedade portuguesa, em matéria de regulação do exercício do poder paternal, o recurso imediato ao processo judicial é ainda a “solução” mais frequente. Nem sempre é a que melhor serve o interesse da família e dos filhos. A percepção deste facto é cada vez mais alargada. Mas, por inexistência e insuficiência de alternativas é, ainda, a mais acessível, no sentido de frequente e habitual, dos cidadãos. Acessível mas pouco eficaz: para além da morosidade da justiça que por todos é assumida, a formalidade e pressão do ambiente envolto impede a expressão de sentimentos e leva a que os pais “aceitem” determinados “acordos” nos quais não se revêem e que nem sempre salvaguardam realmente o superior interesse da criança.

A judiciarização dos assuntos familiares referentes à separação e divórcio leva a um crescente conflitual, porque exterioriza da família a solução para o conflito. Solução imposta que se norteia por noções essencialmente jurídicas, algumas das quais desfasadas da realidade sociológica transformada. Como refere António Farinha importa mais uma «justiça de proximidade» que implique a responsabilidade e a participação motivada do cidadão do que uma «justiça ritualizada» que em matéria de família se revela ineficaz.

Tende-se, lentamente, para a desjudiciarização destas questões, verificando-se uma consciência cada vez maior do poder da negociação e concertação parentais no cumprimento de acordos decorrentes de uma intervenção mediadora. A MF leva os pais a trabalharem num acordo, dando-lhes poder de decisão mas também o dever da co-responsabilização, estando inerente o sentido de justiça, o que reforça as probabilidades de cumprimento do objectivo final da MF: o acordo. Neste sentido, as pessoas que passam pela mediação podem ficar com uma mais-valia ao nível da comunicação e da resolução de problemas. Fomenta a co-parentalidade responsável e protege a vinculação afectiva entre pais e filhos.

Apesar das vantagens da desjudiciarização das questões familiares acima referidas e concretamente da importância da mediação familiar ao nível das responsabilidades e comunicação parentais, importa referir que entre os dois modelos de resolução de conflitos deve existir uma relação de complementaridade. Sendo processos autónomos, que devem decorrer alternativamente, a MF e o processo judicial em matéria de família completam-se. O acordo alcançado em MF carece de homologação judicial que o confirma. A MF pode ser realizada em momento prévio ou durante o decurso do processo judicial. Pode ainda ocorrer em momento posterior à tomada de decisão judicial para cumprimento, pelas partes da mesma. A MF realizada antes do processo judicial comporta vantagens pois reforça a capacidade de negociação parental, previne o agravamento do conflito familiar e facilita o cumprimento do acordo.

in Trabalho de final de curso de Mediação Familiar, “O interesse da Criança na Mediação Familiar”, Fernanda Rosa, Junho 2006